segunda-feira, 9 de junho de 2014

LIVRES PARA O CRIME

O Brasil vive uma onda desenfreada de violência. Os cidadãos de bem, hoje, vivem enjaulados reclusos em suas próprias residências. O que está acontecendo é que muitos dos crimes hediondos estão relacionados aos criminosos com idade inferior à chamada maioridade penal e por esse motivo muitos criminosos não são devidamente punidos, deixando de receber o rigor do Código Penal Brasileiro.  Para ilustrar, partimos do fato de que, há poucos dias, a imprensa noticiou a morte de um jovem de 19 anos, alvejado com um tiro na cabeça durante um assalto em frente ao prédio onde morava em São Paulo, no mês de abril do ano passado. O ladrão era um adolescente de 17 anos. O menor se entregou à polícia um dia depois, quando completou 18 anos. O fato de ter 17 anos quando cometeu o crime o impediu de ser julgado pela justiça comum.
Entretanto, nos Estados Unidos, no início de 2005, a Justiça da Carolina do Sul condenou Christopher Pittman a 30 anos de prisão pelo assassinato de seus avós, quando ele tinha 12 anos, em 2001. Pittman ficou recluso numa detenção juvenil até completar 17 anos (maioridade na Carolina do Sul) e hoje cumpre pena na cadeia.
Observamos um paradoxo em relação às medidas punitivas a aplicadas nos Estados Unidos a um jovem de 12 anos e no Brasil o privilégio de um jovem de 18 anos que tira a vida de um inocente, e por se enquadrar em uma determinada faixa etária, quando cometeu o crime, este não recebe uma punição “proporcional” ao crime que cometeu, mesmo sendo adulto.
Há também uma disparidade entre os números de homicídios no Brasil e nos Estados Unidos Americanos. De acordo com dados da Organização Nações Unidas em 2012, o Brasil tem uma taxa de homicídio de 21/100.000 e nos Estados Unidos de 4,2/100.000, ou seja, onde a pena é mais dura, a taxa de homicídio é cinco vezes menor.
Embora, haja uma parcela da população que ainda defenda a não a redução da maioridade penal, acreditando que esta não seja uma saída para resolver o problema da violência juvenil. Justificam esse ponto de vista, com números e estatísticas, defendendo que os delitos cometidos por adolescentes, apenas correspondem a menos de 10% do total de crimes cometidos no País e não constituem o foco de criminalidade no Brasil. Todavia, eles deixam de mencionar que o número de homicídios dolosos cometidos por adolescente em 2012, foi de 5.338, além dos 2.555 homicídios culposos de trânsito (dados dos relatórios anuais das secretarias de segurança pública dos estados brasileiro no ano de 2012).
Não podemos deixar de defender a diminuição da maioridade penal, principalmente em relação aos crimes contra a vida. É inaceitável que um ser humano, se se pode chamar de humano, tire a vida de outro e não receba uma punição proporcional ao crime que cometeu.
A não punição é um incentivo à criminalidade. É um desestímulo ao trabalho policial e será sempre um convite ao crime. É essa falta de estímulo que comprovamos ao necessitarmos de uma equipe policial para nos auxiliar em ocorrências envolvendo criminosos amparados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. E comumente ouvimos a mesma declaração policial: “Mesmo que nós o prendamos ele sairá da delegacia antes da equipe policial”.
Não obstante, é comum vermos nos noticiários que quadrilhas formadas por adolescente, se utilizam desse “subterfúgio” – ECA – para cometerem diversos crimes. Com a certeza da impunidade, eles matam dolosamente (reincidem nesse ato por várias e várias vezes), roubam, latrocinam, traficam e estupram, seguros de que a lei os beneficiarão e que, no advento da maioridade penal e nos moldes da legislação vigente, esses crimes serão desconsiderados em caso de novos crimes, ou seja, depois de uma infinidade de crimes na adolescência serão novamente réus primários. 
Portanto a redução da maioridade penal traria uma queda dos índices de violência: bandido preso não rouba; bandido preso não mata; bandido preso não lidera quadrilha; bandido preso não serve de referência ou incentivo para outros que possam cogitar entrar no mundo crime.
A sociedade brasileira não pode mais continuar refém dos inimputáveis.


Claudio Lima 

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